- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002186-30.2013.5.02.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. Os arts. 652, III, 818 da CLT; 373, I, II, 385, §1º, do NCPC são inservíveis para o processamento do recurso por negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa, sendo inviável divisar sua violação literal, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada. Fundamentou que não restaram caracterizados os requisitos ensejadores do vínculo empregatício almejado, especialmente a subordinação jurídica. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluído que não ficou demonstrado os requisitos da relação de emprego, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços consistente na instalação e manutenção de redes de Telefonia e Comunicações em Geral. Colhe-se também que o reclamante foi contratado para exercer a função de supervisor, a fim de monitorar os oficiais e ajudantes no trabalho de rua. Para se concluir que houve contrato de empreitada, necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002186-30.2013.5.02.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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