- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-21.2016.5.06.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, é inviável a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o recorrente não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão no decisum . Inteligência da Súmula nº 184 do TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, após exame do contexto fático dos autos, concluiu estarem ausentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, mormente a subordinação jurídica. Assim, diante desse contexto, para se concluir de forma diversa, necessária seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Dessarte, não é possível divisar violação do artigo 3º da CLT, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000813-21.2016.5.06.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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