JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020668-75.2018.5.04.0211

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020668-75.2018.5.04.0211, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST . Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão parcial do intervalo interjornadas mínimo implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020668-75.2018.5.04.0211. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agrav…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Regional decidiu a questão por duplo fundamento, conforme se extrai do seguinte trecho: "como bem observado pelo juízo de primeiro grau, não há pedido para pagamento de intervalo interjornada não concedido. Ainda que houvesse, remeto-me à fundamentação acima". Desse modo, temos que o primeiro e principal fundamento do Regional p…

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EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS . DESCUMPRIMENTO. A presente ação envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, para o caso, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT …

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a segunda reclamada responde de forma subsidiária em relação à empregadora direta pela eventual inadimplência dos valores devidos, nos termos da Súmula nº 331 do TST. A imputação de responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas reflete o entendimento desta Corte, consubstanciado no item IV da…

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