JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002037-84.2011.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002037-84.2011.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LEI 9472/97. LICITUDE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não verificadas as hipóteses previstas nos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. LEI 9472/97. LICITUDE. ERRO MATERIAL. Verificada a existência de erro material, acolhem-se os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002037-84.2011.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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