- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0104900-24.1984.5.05.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.CUSTASCOMPLEMENTARES. Em não se tratando deexecuçãofiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, não se verifica a alegada ofensa literal e direta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a questão da necessidade de pagamento dascustascomplementares foi dirimida à luz do artigo789 da CLT, de modo que eventual ofensa ao referido preceito constitucional somente se daria de forma reflexa/indireta, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecidoe desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0104900-24.1984.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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