- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0000809-17.2014.5.01.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT, foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto já sob a égide das Leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017, e, não obstante, não atende as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto a parte meramente realiza uma sinopse dos fatos verificados no julgamento do agravo de petição, para, somente então, suscitar a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Não há qualquer transcrição, quer da petição de embargos de declaração, quer do acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração opostos. De sorte que, ao desconsiderar o requisito constante no artigo 896, § 1º- A, IV, da CLT, a parte recorrente não permite que se verifique a ocorrência de eventual omissão por parte do Tribunal Regional. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000809-17.2014.5.01.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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