JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100005-67.2018.5.01.0512

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100005-67.2018.5.01.0512, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante de possível demonstração de divergência jurisprudencial, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A controvérsia versa sobre a possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público pelos débitos trabalhistas referentes ao período de intervenção municipal em instituição hospitalar. No presente caso, o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção do Município de Cordeiro no Hospital Antonio Castro. Não obstante a legalidade do regime de intervenção entende-se que, ainda assim, o interventor não pode escusar-se do adimplemento das obrigações trabalhistas para com o empregado. Com efeito, a intervenção estadual em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes desta e de outras Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100005-67.2018.5.01.0512. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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