- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0010735-13.2017.5.15.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL PRIVADO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao Município que atua na condição de interventor em instituição hospitalar. Consta na decisão recorrida que o Município de Tambaú requisitou os bens e serviços da Santa Casa e passou a geri-la administrativa e financeiramente e que, embora a intervenção tenha sido decretada em caráter temporário, podendo, aliás, ser prorrogada sem prazo definido, não há notícia nos autos de que tenha cessado o ato interventivo. Não obstante a legalidade do regime de intervenção, entende-se que, ainda assim, o interventor não pode escusar-se do adimplemento das obrigações trabalhistas para com o empregado. Com efeito, a intervenção municipal em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do Município pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes desta e de outras Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010735-13.2017.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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