- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-41.2017.5.02.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista a possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista a possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Inicialmente, urge ressaltar que a execução na hipótese em apreço se refere a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, sendo inaplicável, portanto, o disposto no art. 11-A da CLT, que autoriza a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão de executar a decisão proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato em face do INSS. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 114, é de que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir pela prescrição da pretensão executória da ação coletiva, decidiu de forma contrária ao entendimento da Súmula 114. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000011-41.2017.5.02.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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