- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002095-12.2013.5.01.0481, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser aplicável ao caso os termos da Súmula nº 294 do TST e manteve a declaração de prescrição total da pretensão do Autor de recebimento das diferenças de avanço de nível previstas na norma interna da Petrobras. II. O Reclamante demonstrou contrariedade à Súmula nº 452 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observado o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu ser aplicável ao caso os termos da Súmula nº 294 do TST e manteve a declaração de prescrição total da pretensão do Autor de recebimento das diferenças de avanço de nível previstas na norma interna empresarial. II. Ocorre que esta Corte Superior, em situações semelhantes a dos autos, tem entendido ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna da Petrobras. Inteligência da Súmula nº 452 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. SOBRESTAMENTO I. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, fica sobrestado o julgamento do seu agravo de instrumento quanto ao tema " HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO ". II. Agravo de instrumento sobrestado. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, fica sobrestado o julgamento do presente agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. II. Agravo de instrumento sobrestado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002095-12.2013.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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