JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-82.2011.5.15.0150

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-82.2011.5.15.0150, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR INSTRUMENTO COLETIVO COM AQUELAS PREVISTAS NOS PCCS DO ECT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE PERÍODOS NÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional constatou que " a determinação de "dedução" de progressões por antiguidade concedidas por instrumento coletivo, que consta do título executivo judicial transcrito pela própria agravante, se refere às progressões de idêntico período de trabalho, ainda que concedidas a destempo, ou seja, de idênticos triênios de antiguidade, e não de triênios posteriores ", que se aperfeiçoaram especificamente em 1999 e 2002 . II. O art. 5º, XXXVI, da Constituição da República determina que " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ". O referido dispositivo constitucional objetivou resguardar o direito fundamental das pessoas físicas e jurídicas à estabilidade das relações jurídicas. III. Assim, o reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal supõe contrariedade patente à decisão exequenda, ou seja, quando se reconhece haver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução (inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável por analogia). IV. Na hipótese dos autos, verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada, pois " a sentença deferiu as progressões em relação às referências salariais de 1999 e 2002, por atendimento do requisito antiguidade, e o v. acórdão determinou a dedução das progressões por antiguidade concedidas por instrumento coletivo com aquelas previstas nos PCCS do ECT ". Logo, os períodos não eram compatíveis entre si, uma vez que a progressão por antiguidade se deu no decorrer do tempo, e as progressões previstas nos instrumentos coletivos em períodos específicos, ou seja, de 2004/2005 e 2005/2006. V. Desse modo, diferentemente do que sustenta a Agravante, a limitação temporal adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título de executar as diferenças salarias de progressões horizontais não concedidas, com base no aludido PCCS . VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000946-82.2011.5.15.0150. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-18.2015.5.09.0652

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002037-85.2015.5.09.0652

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002050-15.2011.5.09.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-07.2015.5.09.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida, sem o destaque d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-70.2013.5.09.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.