- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-62.2015.5.03.0104, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RELACIONADOS À PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO EFETIVADA ANOS APÓS A ADMISSÃO DO AUTOR. VARIAÇÕES SENSÍVEIS E HABITUAIS DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS, HAVENDO DIAS EM QUE SEQUER HOUVE O LABOR EM SOBREJORNADA E OUTROS ONDE O RECORRENTE LABOROU POR MAIS DE 03H HORAS. AUSÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA FRUIÇÃO CORRETA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE SUBSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 219 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-62.2015.5.03.0104. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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