JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021419-13.2016.5.04.0541

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021419-13.2016.5.04.0541, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS . NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido , por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021419-13.2016.5.04.0541. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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