JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003611-06.2010.5.12.0016

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo 0003611-06.2010.5.12.0016, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Correta a decisão agravada que denega seguimento aos embargos, quando não demonstrado pela parte agravante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 894, II, da CLT. 2. A matéria debatida nos autos refere-se à possibilidade de reconhecimento de isonomia salarial dos empregados da empresa terceirizada, prestadora dos serviços, com os trabalhadores da empresa tomadora, quando, não obstante lícita a terceirização, encontrar-se presente a identidade de funções . 3. Em relação ao pedido de isonomia salarial, formulado pela ora agravante com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 desta egrégia SBDI-1, cumpre registrar que o e. Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento virtual do RE 635.546, em 26.3.2021 (acórdão publicado em 19.5.2021), do qual resultou o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Tendo em vista, pois, a decisão vinculante do e. STF, fixada no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido da impossibilidade de reconhecimento de equiparação salarial dos empregados da empresa terceirizada com os da empresa tomadora dos serviços, em obediência ao princípio da livre iniciativa, resulta inviável o acolhimento da presente pretensão recursal, ora deduzida com fundamento na alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 desta SBDI-1. 5. No tocante à divergência jurisprudencial transcrita, vale ressaltar que, além de tratar-se de decisões superadas pela tese vinculante firmada pelo e. STF quanto à matéria (Tema 383), o segundo julgado acostado pela parte sequer atende ao disposto no artigo 894, II, da CLT, porquanto se refere a uma decisão proferida em juízo de admissibilidade dos embargos, e não a uma decisão colegiada prolatada pela SBDI-1. 6. Assim, ainda que por fundamento jurídico diverso, mantenho a inadmissibilidade dos embargos outrora interpostos, com fulcro no óbice perfilhado no artigo 894, § 2º, da CLT. 7. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003611-06.2010.5.12.0016. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001896-55.2012.5.12.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Correta a decisão agravada que denega seguimento aos embargos, quando não demonstrado pela…

Embargos em Recurso de Revista 0003134-38.2010.5.12.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/03/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1. INSUBSISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A matéria debatida nos autos refere-se à possibilidade de reconhecimento de isonomia salarial dos em…

Embargos 0000408-91.2015.5.03.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/03/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IGUALDADE DE FUNÇÕES. Discute-se o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços, …

Agravo 0010992-10.2016.5.03.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIÇO DE CALL CENTER . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica…

Embargos 0001296-51.2014.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/03/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.