- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Embargos 0001329-36.2013.5.04.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado consignou todos os fundamentos relativos à questão do índice de correção aplicável. 3. Assim, não há vícios no acórdão embargado, nem resta caracterizada a hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devendo ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001329-36.2013.5.04.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.