JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011105-41.2017.5.15.0064

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos 0011105-41.2017.5.15.0064, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , em virtude do caráter manifestamente infundado do agravo interno e de sua negativa de provimento de forma unânime, a 4ª Turma deste Tribunal Superior aplicou à Reclamante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida em prol da Reclamada . 3. Ora, diferentemente do que supõe a Embargante, a condenação em questão, longe de caracterizar violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, consiste antes em consequência automática da improcedência do agravo interno em votação unânime, a teor do já mencionado art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Desse modo, a Embargante não apontou nenhum vício no acórdão sanável pelos embargos de declaração, demonstrando apenas a insatisfação com a decisão que lhe é desfavorável. Em verdade, os embargos declaratórios opostos pela Reclamante destinaram-se mais a impugnar o próprio mérito do acórdão impugnado quanto à multa processual do que a esclarecer obscuridade, a eliminar contradição ou obscuridade, a suprir omissão ou a corrigir eventual erro material do acórdão proferido pelo TST. 5. Dessa forma, o inconformismo da Obreira não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011105-41.2017.5.15.0064. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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