- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo 0010061-40.2020.5.03.0185, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO 12X60. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. O TRT consignou que o sistema 12x60 foi descaracterizado, diante da ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Logo, como a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do art. 60 da CLT, não pode ser acolhida a compensação de horários adotada pela Reclamada - conforme decidiu o TRT. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010061-40.2020.5.03.0185. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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