- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020067-57.2016.5.04.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO E INDIVIDUAL EM AMBIENTE INSALUBRE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 60 DA CLT. SÚMULA 85, VI, DO TST. A recorrente aduz não ser necessário obter licença da autoridade competente para prorrogação de jornada em ambiente de trabalho insalubre, ao argumento de que a compensação da jornada era benéfica ao empregado. O TRT considerou irregular o acordo de compensação semanal, a despeito de previsão em norma coletiva e em acordo individual, ante a prestação de trabalho em condições insalubres, e a inexistência de licença prévia do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 60 da CLT, vigente à época da contratualidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020067-57.2016.5.04.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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