JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001553-74.2017.5.02.0071

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001553-74.2017.5.02.0071, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. COMISSÕES. VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001553-74.2017.5.02.0071. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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