- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001739-29.2016.5.06.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DE CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, o Tribunal Regional, com arrimo nas provas dos autos, verificou que a reclamante exercia atividade com elevado grau de confiança, bem como percebia gratificação de função excedente a 1/3 do salário do cargo efetivo, entendendo por comprovado o exercício de função capaz de enquadrá-la na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT. Desse modo, só seria possível acolher a versão da recorrente acerca da ausência de fidúcia diferenciada daquela inerente a todo e qualquer contrato de trabalho, mediante o revolvimento do acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126 desta Corte. Nesse contexto, ao excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, o Tribunal Regional observou a Súmula 102, I, do TST, bem como o art. 224, § 2º, da CLT. Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, não havendo falar, pois, em discrepância legal ou jurisprudencial a evidenciar transcendência política. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001739-29.2016.5.06.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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