JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012661-19.2016.5.15.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0012661-19.2016.5.15.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado não padece de nenhum vício. Saliente-se, por oportuno, que a discussão atinente à correção monetária não foi objeto de impugnação no recurso apreciado pelo acórdão embargado nem foi devolvida à instância recursal extraordinária, não havendo falar em omissão no julgado quanto ao aspecto, tampouco em fato superveniente (julgamento da ADC nº 58 pelo STF) capaz de influenciar no equacionamento das questões devolvidas a este Tribunal Superior . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012661-19.2016.5.15.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 08/11/2021.)
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