- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0011539-65.2018.5.03.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As razões expendidas pelo reclamado não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. A discussão atinente à correção monetária não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de modo que a matéria não foi devolvida a esta instância recursal extraordinária. Não há, portanto, omissão no julgado, tampouco fato superveniente (julgamento da ADC n . º 58 pelo STF) capaz de influenciar no equacionamento das questões devolvidas a este Tribunal Superior. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011539-65.2018.5.03.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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