- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
TST – Agravo Interno 1001913-53.2017.5.02.0024, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO HORIZONTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando-se a viabilidade de violação ao artigo 2º, § 2º, da CLT, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo interno para analisar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO HORIZONTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a provável violação do 2º, § 2º, da CLT, necessário se torna o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO HORIZONTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verifica-se a transcendência política da questão objeto do recurso de revista, considerando que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento de formação de grupo econômico, com a atribuição da responsabilidade solidária, depende da demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001913-53.2017.5.02.0024. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 08/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.