JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020046-09.2017.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020046-09.2017.5.04.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não indicou o trecho exato da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que a parte destacada , consignada no seu recurso de revista , não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020046-09.2017.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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