Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-56.2016.5.20.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. O reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se consignou que a prova dos autos demonstrou que o contrato firmado entre as reclamadas seria de empreitada, tendo como objeto serviços de caldeiraria, pintura industrial e manutenção complementar, inexistindo previsão legal para se respons…