- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-35.2018.5.03.0069, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS A TRABALHADORES E EMPRESAS NÃO FILIADAS. IMPOSSIBILIDADE. Em atenção aos preceitos constitucionais da igualdade e da liberdade de associação (arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF), não se admite que as contribuições associativas, confederativas ou assistenciais sejam impostas a trabalhadores e empregadores não filiados aos sindicatos convenentes. Compreensão da OJ 17 da SDC do TST e do Precedente Normativo 119 do TST, também aplicável, analogicamente, às empresas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011072-35.2018.5.03.0069. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.