- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-65.2019.5.02.0090, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. A decisão recorrida está em consonância com o Precedente Normativo 119 da SDC do TST, a Orientação Jurisprudencial 17, também da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal, e a Súmula Vinculante 40, que, em observância ao princípio da liberdade de associação (arts. 5º, XX, e 8º, caput e V, da Constituição da República) entendem ser indevida a contribuição assistencial a empregados não sindicalizados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001015-65.2019.5.02.0090. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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