JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001420-91.2017.5.06.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0001420-91.2017.5.06.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O agravo de instrumento foi denegado porque o Ministro Relator entendeu incidir o óbice da Súmula n° 126/TST ao seguimento do recurso de revista. Ao apreciar as alegações apresentadas em agravo, nota-se o intuito da ré em rever a análise da prova, já que fundamenta o seu pedido de reforma na afirmação de que a parte autora não provou exercer as atividades alegadas. Logo, por basear-se no reexame da prova, o recurso de revista, de fato, não pode ser admitido diante do óbice da Súmula n° 126/TST , de maneira que é irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001420-91.2017.5.06.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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