- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 1001417-44.2019.5.02.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO.AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.AGRAVO DE INSTRUMENTOQUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA422DO TST . A reclamada, em sua minuta de agravo de instrumento, não atacou o fundamento utilizado pelo despachoagravadopara denegar seguimento ao seurecurso de revista, acerca da consonância do julgado regional com o disposto na Súmula nº 331, IV, do TST. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos específicos do despachoagravado, deve ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula422, I, do TST. Agravoconhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001417-44.2019.5.02.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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