JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000105-71.2020.5.06.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000105-71.2020.5.06.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque, apesar de ter sido indeferido o pedido de justiça gratuita, diante da não comprovação do alegado grave declínio econômico, a parte, ao interpor recurso de revista, não efetuou o depósito recursal e tampouco recolheu as custas processuais. Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não se insurge contra o fundamento adotado pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se a reiterar suas razões de irresignação em relação à responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000105-71.2020.5.06.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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