JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000557-91.2019.5.02.0302

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 1000557-91.2019.5.02.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Com base na prova testemunhal, a Corte Regional reformou a sentença para fixar o tempo de 11 (onze) minutos de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. Assim, diante dos aspectos fáticos traçados no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 desta Corte, a decisão está em consonância com a Súmula 429 do TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. A pretensão recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos poderia se chegar a conclusão de que o autor não faria jus ao intervalo de 1 (uma) hora previsto no caput do artigo 71 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000557-91.2019.5.02.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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