JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001661-31.2014.5.20.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0001661-31.2014.5.20.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme assentado na decisão monocrática, todas as questões submetidas ao Tribunal Regional foram devidamente analisadas, afastando-se a pretensão de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. As questões apontadas pelo reclamante não evidenciam qualquer omissão no acórdão embargado, mas apenas seu meroinconformismocom o que foi decidido, bem como a pretensão de forçar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2 - Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC de 2015, devendo ser mantida a decisão monocrática. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001661-31.2014.5.20.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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