JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-50.2012.5.02.0021

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-50.2012.5.02.0021, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA 13.467/2017. IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O agravo não merece conhecimento, quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade (ausência de dialeticidade). Incidência do item I da Súmula nº 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido , porque não atendido o pressuposto da regularidade formal. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001105-50.2012.5.02.0021. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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