Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-67.2023.5.21.0013
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000044-67.2023.5.21.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)