JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000863-74.2018.5.21.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0000863-74.2018.5.21.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restarem demonstrados os vícios apontados pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000863-74.2018.5.21.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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