- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101831-87.2017.5.01.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamante, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, ilicitude de terceirização e enquadramento na categoria dos bancários), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor dado à causa (R$ 38.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, ficou registrado, no decisum agravado, que, além de a pretensão recursal se confrontar com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente de repercussão geral firmado pelo STF no AI 791.292-QO/PE no que diz respeito à alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, este deve ser mantido . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101831-87.2017.5.01.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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