- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001642-86.2017.5.17.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO QUANTO AO TEMA QUE TEVE O SEU SEGUIMENTO DENEGADO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO ADC 58 - PROCESSO DE CONHECIMENTO EM CURSO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional, em face da intranscendência da causa. Ademais, no despacho impugnado, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, foi dado provimento ao agravo de instrumento e parcial provimento ao recurso de revista da Demandada, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Em sua peça de agravo, no que concerne à matéria que teve o seu seguimento denegado (negativa de prestação jurisdicional), a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Por outro lado, em relação à correção monetária, cumpre assinalar que a própria decisão do STF proferida na ADC 58 foi clara quanto à aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso, caso dos autos, ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 4. Assim, nos termos assentados pelo despacho agravado, a decisão da Suprema Corte foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, razão pela qual não há de se cogitar de violação ao princípio do non reformatio in pejus . 5. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do seu do recurso de revista, no que concerne à matéria que teve o seu seguimento denegado (negativa de prestação jurisdicional), tampouco o desacerto da decisão impugnada, quanto ao tema parcialmente provido (índice de correção monetária), o despacho agravado este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001642-86.2017.5.17.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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