- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0010986-88.2019.5.15.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010986-88.2019.5.15.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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