- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0001625-39.2016.5.05.0133, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DA DECISÃO FOI EQUIVOCADO. ARTIGOS 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT E 1.016, INCISOS II E III, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não desconstituiu os fundamentos do despacho que inadmitiu o seu recurso de revista, uma vez que não expôs, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Com efeito, limitou-se a agravante a afirmar a existência de vícios no despacho denegatório da revista, pois demonstradas as violações de dispositivos constitucionais e legais e a divergência jurisprudencial elencadas nas razões de recurso de revista, sem, contudo, renovar os argumentos trazidos no recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001625-39.2016.5.05.0133. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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