JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011741-80.2019.5.15.0017

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0011741-80.2019.5.15.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. APELO DESFUNDAMENTADO. Anote-se que, tratando-se de procedimento sumaríssimo, o cabimento de recurso de revista cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desse modo, não prospera qualquer indicação de violação de dispositivo legal, tampouco divergência jurisprudencial. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada, no tocante ao tema "justa causa", baseia o seu recurso de revista basicamente em violação à legislação infraconstitucional (art. 482 da CLT) e em divergência jurisprudencial, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não foram observadas as exigências do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011741-80.2019.5.15.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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