- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0020634-10.2017.5.04.0511, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS APURADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nas razões do recurso de revista a parte indica a violação do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. A parte inova ao trazer, nas razões do agravo a violação dos arts. 5º, LIII e 114 da Constituição Federal, que não haviam sido apontados em recurso de revista.. Não indicou de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende ter sido violado o dispositivo da Constituição Federal, tampouco faz o confronto analítico entre esse dispositivo e o acórdão recorrido. Nesses termos, não foram preenchidos os pressupostos previstos nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020634-10.2017.5.04.0511. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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