- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0020312-93.2019.5.04.0551, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque abrangem apenas a ementa e parte dispositiva do acórdão recorrido. A parte não transcreveu qualquer excerto da fundamentação do acórdão do TRT acerca do adicional de insalubridade, em que consta análise da prova pericial, dentre outros aspetos relevantes para o deslinde da controvérsia. 2 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020312-93.2019.5.04.0551. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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