JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001443-21.2018.5.02.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 1001443-21.2018.5.02.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DE SÃO PAULO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: "a 2ª reclamada não juntou documentos com a defesa. Não trouxe, portanto, aos autos qualquer elemento de prova que demonstre a efetiva fiscalização da contratada". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001443-21.2018.5.02.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-36.2019.5.02.0606

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, após ter sido reconhecida a transcendência da matéria "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO", negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da …

Agravo 1001052-89.2019.5.02.0382

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DE SÃO PAULO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC n…

Agravo 1000998-77.2019.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA CONSTANTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do ente publico reclamado quanto ao tema. 2 - Registra-se que o reclamado não renovou, nas razões do agravo, a matéria constante no recurso de revista relativa ao tema "JUROS DE MOR…

Agravo 0011094-68.2017.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO . LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC …

Agravo 1001396-16.2016.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - O reclamado insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática foi reconhecida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.