JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001007-17.2017.5.12.0052

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001007-17.2017.5.12.0052, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE.PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 . CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Verificando-se a existência deerro materialno acórdão, devem os embargos de declaração ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração providos para correção deerro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001007-17.2017.5.12.0052. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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