JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000720-63.2016.5.02.0468

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo Interno 1000720-63.2016.5.02.0468, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho em virtude da adesão a Plano de Demissão Voluntária aprovado por norma coletiva revela-se suficiente ao reconhecimento da transcendência política da matéria. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). Constatada a consonância do acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese veiculada pelo STF no RE 590.415/SC (Tema 152 no ementário de repercussão geral), deve-se manter o despacho agravado que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000720-63.2016.5.02.0468. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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