- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0001797-72.2011.5.02.0057, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária. Na espécie, a executada não devolve, na minuta do agravo interno, a argumentação jurídica relacionada ao tema de mérito do recurso denegado, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001797-72.2011.5.02.0057. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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