JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001585-09.2012.5.02.0383

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0001585-09.2012.5.02.0383, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALORES INVESTIDOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPENHORABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no tocante à manifesta inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001585-09.2012.5.02.0383. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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