JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020901-92.2017.5.04.0733

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0020901-92.2017.5.04.0733, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo em relação ao tema em destaque, consignando expressamente que a hipótese se amolda ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual acrescentou os arts. 8º, § 2º , e 468, § 2º, à CLT, de forma que não está evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020901-92.2017.5.04.0733. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, foi devidamente anal…

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