- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002075-58.2016.5.02.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão recorrida foi proferida com amparo no entendimento contido na OJ nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Para se concluir de forma diversa do Regional, nos moldes alegados pelo Banco reclamado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 39 da Lei nº 8.177/91 . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic. O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. É consabido que a caracterização do exercício de cargo de confiança não gira em torno da nomenclatura do cargo, mas das suas reais atribuições. Não obstante isso, a Corte de origem registrou que a prova documental e testemunhal demonstrou que o reclamante detinha, sim, poderes, prerrogativas e responsabilidades compatíveis com o cargo exercido. Ao concluir que estava configurado o cargo de confiança na forma preconizada no art. 62, II, da CLT, o Tribunal a quo por certo não violou a diretriz do referido comando consolidado. O dispositivo preceitua que não serão abrangidos pelo regime previsto no capítulo II do referido diploma os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento e/ou filial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores decorrentes da integração do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade se submete à prescrição trintenária, nos termos do atual item II da Súmula nº 362 do TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial da verba ocorra em juízo . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002075-58.2016.5.02.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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