JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0017500-04.2010.5.17.0011

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno 0017500-04.2010.5.17.0011, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à "nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional", ainda que o resultado do julgamento tenha sido desfavorável ao agravante, houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional, com aplicação da lógica processual, pelo que não há se falar em violação do art.93, IX, da CF. Na mesma esteira, a questão concernente à "impenhorabilidade do salário" do sócio da executada foi dirimida com fundamento na legislação infraconstitucional, pelo que a possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pelo agravante somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, nos termos da Súmula nº 266 do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como na hipótese, evidencia ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a contenda. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017500-04.2010.5.17.0011. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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